13 julho 2007

A justiça da dupla conforme

Lê- se no DN que «o Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que altera o regime de recursos e de conflitos em processo civil. Estando em vigor, só serão recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) as acções com valor superior a 30 mil euros. Aos tribunais da Relação só chegarão casos com valor superior a cinco mil euros. Quando a Relação decidir um caso no mesmo sentido da decisão do tribunal da primeira instância - a chamada a dupla conforme - o processo deixa imediatamente de ser recorrível para o STJ (...)»

Esta questão da dupla conforme preocupa-me: só no último ano, contactei com várias decisões que foram julgadas no mesmo sentido em 1ª instância e nas Relações e acabaram com decisão diferente no Supremo.

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